POR QUE O CONTRATO "CINQUENTA TONS DE CINZA" É TÃO IMPORTANTE : BEST SELLER INTERNACIONAL

Por que o contrato de “Cinquenta Tons de Cinza” é tão importante?

Sucesso de ficção erótica coloca em evidência a importância das regras nas práticas de dominação, submissão e dor

Hoje, se você for viajar de avião, as chances de alguém na poltrona ao lado estar lendo “Cinquenta Tons de Cinza” são imensas.
O livro de E.L.James, publicado no Brasil pela editora Intrínseca, em menos de 20 dias desde o seu lançamento já vendeu mais de 100 mil exemplares! Um total sucesso!
Ainda mais porque os ‘50 tons’ conta a história de um casal tentando fazer caber uma paixão na moldura, às vezes apertada, das fantasias sadomasoquistas.
Para Christian, o protagonista, o sexo é vivido através de práticas sadomasoquistas. Para Anastasia, a mocinha da história, jovem e virgem, o sexo é um mar de descobertas, todas nascidas da paixão que ela sente pelo belíssimo, riquíssimo e poderosíssimo, Christian.
Entre uma e outra cena tórrida de sexo, o livro é o relato da negociação das fantasias sexuais que o casal precisa fazer todo tempo.
“Para Christian e Anastasia, como, aliás,  para a grande maioria dos casais reais”, comentou Contardo Calligaris, em sua coluna na Folha de São Paulo, “a fantasia é um objeto de negociação, não só dentro do casal (entre o que você gosta e o que eu aceito --e vice-versa), mas sobretudo no âmago do indivíduo, entre o que a fantasia de cada um imagina e o que cada um, de fato, aguenta.”


"Cinquenta Tons de Cinza" jogou luz sobre o universo BDSM


 O polêmico contrato de "Cinquenta Tons de Cinza" 

Assinado hoje, ____________de 2011 (“O Início da Vigência”)
ENTRE
SR. CHRISTIAN GREY, residente em 301 Escala, Seattle, WA 98889
(“O Dominador”)
SRTA. ANASTASIA STEELE, residente em 1114 SW Rua Green, Apartamento 7, Haven Heights, Vancouver, WA 98888
(“A Submissa”)
AS PARTES CONCORDAM COM OS TERMOS ABAIXO
1 - Os termos a seguir são parte de um contrato vinculante entre o Dominador e a Submissa.
TERMOS FUNDAMENTAIS
2 - O propósito fundamental do presente contrato é permitir à Submissa explorar de maneira segura sua sensualidade e seus limites, respeitando e considerando devidamente suas necessidades, seus limites e seu bem-estar.

3 - O Dominador e a Submissa concordam e confirmam que tudo que ocorra sob os termos do presente contrato será con- sensual, confidencial e sujeito aos limites acordados e aos procedimentos de segurança estabelecidos no presente contrato. Limites e procedimentos de segurança adicionais poderão ser acordados por escrito.

4 - O Dominador e a Submissa garantem não sofrer de doenças de natureza sexual, séria, infecciosa ou que constitua uma ame- aça à vida, incluindo, mas sem se limitar, aids, herpes e hepatite. Se, na vigência do presente contrato (tal como definido acima), ou em qualquer extensão da vigência do presente contato, qualquer das partes for diagnosticada com ou tiver ciência de quaisquer dessas doenças, a parte em questão se encarregará de informar a outra parte imediatamente e antes de qualquer forma de contato físico entre as partes.

5 - A adesão às garantias, acordos e compromissos acima (e quaisquer limites e procedimentos de segurança acordados sob a cláusula 3) são fundamentais para a validade do presente contrato. Qualquer quebra o tornará imediatamente nulo e as partes concordam em assumir total responsabilidade uma perante a outra pela consequência de qualquer quebra.
6 - Tudo no presente contrato deve ser lido e interpretado à luz do propósito fundamental e dos termos fundamentais estabe- lecidos nas cláusulas 2-5.
OBRIGAÇÕES
7 - O dominador se responsabilizará pelo bem-estar, pelo treinamento, pela orientação e pela disciplina adequados da Submis- sa. Ele decidirá a natureza dos referidos treinamento, orientação e disciplina e o tempo e o lugar de sua administração, sujeitos aos termos, limitações e procedimentos acordados no presente contrato ou previamente acordados, em consonância com a cláusula 3.
8 - Se, em qualquer tempo, o Dominador deixar de cumprir os termos, os limites e os procedimentos de segurança acordados estabelecidos no presente contrato ou acordados em forma de aditamento sob a cláusula 3, a Submissa tem o direito de ter- minar o presente contrato no ato e deixar de servir ao dominador sem aviso prévio.

9 - De acordo com esta condição e com as cláusulas 2-5, a Submissa deve servir e obedecer ao Dominador em tudo. De acordo com os termos, limitações e procedimentos de segurança acordados estabelecidos no presente contrato ou acordados em forma de aditamento sob a cláusula 3, ela oferecerá sem questionar ou hesitar o prazer que ele solicitar e aceitará sem ques- tionar o treinamento, a orientação e a disciplina do Dominador na forma que for.
VIGÊNCIA E TÉRMINO
10 - O Dominador e a Submissa celebram o presente contrato no Início da Data de Vigência plenamente cientes de sua natureza e se comprometem a cumprir plenamente suas condições.
11 - O presente contrato vigorará por um período de três meses a partir do Início da Vigência do Contrato (“a Vigência”). Finda a Vigência, as partes discutirão se o contrato e os acordos que celebraram sob o presente contrato são satisfatórios e se as necessidades de cada parte foram atendidas. Cada parte pode propor a extensão do presente contrato sujeita a ajustes de seus termos ou aos acordos que fizeram na vigência do mesmo. Não havendo acordo para tal extensão, o presente contrato terminará e ambas as partes serão liberadas para retomar suas vidas em separado.
DISPONIBILIDADE
12 - A Submissa estará disponível para o Dominador das noites de sexta-feira até as tardes de domingo todas as semanas du- rante a Vigência em horas a serem especificadas pelo Dominador (“as Horas Designadas”). Mais horas designadas podem ser mutuamente acordadas ad hoc.

13 - O Dominador se reserva o direito de destituir a Submissa de suas funções a qualquer momento e por qualquer razão. A Submissa pode solicitar sua liberação a qualquer momento, devendo tal solicitação ser concedida a critério do Dominador, sendo resguardados apenas os direitos da Submissa mencionados nas cláusulas 1-5 e 8, acima.
LOCAL
14 A Submissa se colocará à disposição durante as Horas Designadas e as horas adicionais acordadas em locais a serem de- terminados pelo Dominador. O Dominador assegurará que todos os custos de viagens incorridos pela Submissa para este propósito sejam cobertos pelo Dominador.
CLÁUSULAS DO SERVIÇO
15 - As seguintes cláusulas do serviço foram discutidas e acordadas e receberão a adesão de ambas as partes durante a Vigên- cia. Ambas as partes aceitam que possam surgir assuntos não cobertos pelos termos do presente contrato ou pelas cláusulas de serviço, ou que certos assuntos possam ser renegociados. Em tais circunstâncias, outras cláusulas podem ser propostas a título de emenda. Quaisquer cláusulas ou emendas adicionais devem ser acordadas, documentadas e assinadas por ambas as partes e serão sujeitas aos termos fundamentais estabelecidos sob as cláusulas 2-5, acima.
DOMINADOR
15.1- O Dominador tornará prioritárias a saúde e a segurança da Submissa em todos os momentos. O Dominador, em tempo algum, solicitará, exigirá, permitirá ou ordenará que a Submissa participe de atividades detalhadas no Apêndice 2 ou de qual- quer ato que uma ou outra parte julgue inseguro. O Dominador não realizará nem permitirá que se realize qualquer ato que possa causar dano sério ou risco à vida da Submissa. As subcláusulas restantes da presente cláusula 15 deverão ser lidas e sujeitas à presente disposição e às questões fundamentais acordadas nas cláusulas 2-5, acima.
15.2 - O Dominador aceita a Submissa como propriedade sua, para controlar, dominar e disciplinar durante a Vigência. O Do- minador pode usar o corpo da Submissa a qualquer momento durante as Horas Designadas, ou em quaisquer horas extras acordadas, da maneira que julgar apropriada, sexualmente ou de outra maneira qualquer.
15.3 - O Dominador proporcionará à Submissa todos os treinamentos e orientações necessários de modo a permitir que ela sirva adequadamente ao Dominador.
15.4 - O Dominador manterá um ambiente estável e seguro em que a Submissa possa cumprir suas obrigações no serviço do Dominador.
15.5 - O Dominador pode disciplinar a Submissa conforme o necessário para assegurar que a Submissa valorize plenamente seu papel de subserviência ao Dominador e para desencorajar condutas inaceitáveis. O Dominador pode açoitar, espancar, chicotear ou castigar fisicamente a Submissa como julgar apropriado, para fins de disciplina, para seu prazer pessoal, ou por qualquer outra razão, a qual não é obrigado a explicar.
15.6 - No treinamento e na aplicação da disciplina, o Dominador assegurará que não sejam deixadas marcas permanentes no corpo da Submissa nem sejam provocados ferimentos que possam exigir cuidados médicos.
15.7 - No treinamento e na aplicação da disciplina, o Dominador assegurará que a disciplina e os instrumentos usados para os fins disciplinares sejam seguros, não sejam usados de modo a causar danos sérios, e de modo algum excedam os limites defi- nidos e detalhados no presente contrato.
15.8 - Em caso de doença ou ferimento, o Dominador tratará da Submissa, cuidando de sua saúde e segurança, encorajando-a e, quando necessário, buscando cuidados médicos.
15.9 - O Dominador manterá sua boa saúde e buscará cuidados médicos quando necessário para manter um ambiente livre de riscos.
15.10 - O Dominador não emprestará sua Submissa a outro Dominador.
15.11 - O Dominador poderá prender, algemar ou amarrar a Submissa a qualquer momento durante as Horas Designadas ou em quaisquer horas extras acordadas por qualquer razão e por períodos de tempo prolongados, tendo a devida consideração com a saúde e a segurança da Submissa.
15.12 O Dominador assegurará que todo equipamento usado para os fins de treinamento e disciplina serão mantidos sempre em perfeito estado de limpeza, higiene e segurança.
SUBMISSA
15.13 - A Submissa aceita o Dominador como seu amo, com o entendimento de que é agora propriedade do Dominador, para ser usada como bem aprouver ao Dominador durante a Vigência em geral, mas especificamente durante as Horas Designadas e quaisquer horas extras acordadas.
15.14 - A Submissa obedecerá às regras (“as Regras”) estabelecidas no Apêndice 1 do presente contrato.
15.15 - A Submissa servirá ao Dominador de qualquer maneira que o Dominador julgar adequada e se esforçará para agradar ao Dominador em todos os momentos, da melhor forma possível.

15.16 - A Submissa tomará todas as medidas necessárias para conservar-se em boa saúde e solicitará ou buscará ajuda médica sempre que necessário, mantendo o Dominador informado de quaisquer problemas de saúde que venham a surgir.

15.17 - A Submissa assegurará adquirir contraceptivos orais e assegurará fazer uso dos mesmos conforme o prescrito para evitar a gravidez.

15.18 - A Submissa aceitará sem questionar todo e qualquer ato disciplinar julgado necessário pelo Dominador e se lembrará sempre de sua condição e de suas obrigações em relação ao Dominador.

15.19 - A submissa não se tocará ou se dará prazer sexualmente sem a permissão do Dominador.
15.21 - A Submissa aceitará ser chicoteada, açoitada, espancada, varejada ou surrada ou receber quaisquer outros castigos que o Dominador decidir aplicar, sem hesitação, questionamento ou reclamação.

15.22 - A Submissa não olhará diretamente nos olhos do Dominador salvo quando especificamente instruída a fazê-lo. A Sub- missa manterá os olhos baixos e conservará uma atitude calma e respeitosa na presença do Dominador.

15.23 - A Submissa sempre se conduzirá de maneira respeitosa para com o Dominador e só se dirigirá a ele como Senhor, Sr. Grey, ou outra forma de tratamento que o Dominador indicar.

15.24 - A Submissa não tocará o Dominador sem a permissão expressa deste para fazê-lo.
ATIVIDADES
16. - A Submissa não participará de atividades ou quaisquer atos sexuais que uma parte ou outra julgue insegura ou de quais- quer atividades detalhadas no Apêndice 2
17. - O Dominador e a Submissa já discutiram as atividades estabelecidas no Apêndice 3 e registraram por escrito no Apêndice 3 seu acordo em relação às mesmas.
CÓDIGO DE SEGURANÇA
18 - O Dominador e a Submissa reconhecem que o Dominador pode fazer exigências à Submissa que não podem ser satisfeitas sem que ocorram danos físicos, mentais, emocionais, espirituais ou outros na hora em que as exigências forem feitas à Sub- missa. Em tais circunstâncias, a Submissa pode usar um código de segurança (“o[s] Código[s]”). Dois códigos serão invocados dependendo da gravidade das exigências.

19 - O Código “Amarelo” será usado para chamar a atenção do Dominador para o fato de que a Submissa chegou perto de seu limite suportável.
20 - O Código “Vermelho” será usado para chamar a atenção do Dominador para o fato de que a Submissa não pode tolerar mais qualquer exigência. Quando esta palavra for dita, a ação do Dominador cessará completamente com efeito imediato.
CONCLUSÃO
21 - Nós, abaixo assinados, lemos e entendemos plenamente as disposições do presente contrato. E por estarmos assim justos e contratados, assinamos o presente instrumento.
O Dominador: Christian Grey
Data
A Submissa: Anastasia Steele
Data
* O contrato foi gentilmente cedido pela editora Intrínseca

E como, no caso, a fantasia envolve práticas de dominação e submissão que podem (e devem até) gerar dor, essa negociação tem que se concretizar num contrato que não se sabe se jamais será assinado, mas que é o centro das discussões do casal.
Com quatro páginas, o documento que Christian submete à aprovação de Anastasia determina desde os dias que ela estará à disposição dele aos detalhes das sessões de dominação que ela permitirá, como demonstra o trecho: “15.11 O Dominador poderá prender, algemar ou amarrar a Submissa a qualquer momento durante as Horas Designadas ou em quaisquer horas extras acordadas por qualquer razão...”.
Com 21 itens, que se subdividem em inúmeros subitens, o contrato expõe a obsessão que Christian tem por dominar e controlar tudo. No artigo 15.21, ele escreve que Anastasia "aceitará ser chicoteada, açoitada, espancada, varejada ou surrada” sem hesitação ou qualquer questionamento.
Aliás, até os olhares de Anastasia o empresário quer controlar, como explicita o parágrafo seguinte: “A Submissa não olhará diretamente nos olhos do Dominador salvo quando especificamente instruída a fazê-lo”.
Engana-se quem pensa que essa negociação e o documento que ela gera é coisa de ficção. Pelo contrário, a prática do sadomasoquismo fora das páginas do livro também é muito bem definida e cheia de regras e de compromissos de parte a parte.
Hanna Domme, uma secretária paulistana de 31 anos, que prefere se identificar pelo apelido que tem no meio para manter a privacidade, também fez um contrato com o seu parceiro, um técnico de áudio de 28 anos que usa o pseudônimo Le Fetiche.
“Foi um gesto simbólico, um maneira de firmar o compromisso um com o outro. Mais importante que o contrato de papel, no entanto, é a conversa, o acordo que você faz com seu parceiro antes de começar a fazer o BDSM”, conta Hanna, citando a sigla que descreve a prática fetichista, que significa Bondage, Dominação, Sadismo e Masoquismo. O primeiro termo se refere à técnica de amarração com cordas.

 Romance erótico que incendiou a imaginação das americanas chega ao Brasil

Após agitar o mercado editorial americano e alavancar as vendas dos sexy shops, o polêmico “Fifty Shades of Grey” ganha versão em português.
O ousado “Cinquenta Tons de Cinza” acaba de chegar ao Brasil e está disponível para pré-venda nas livrarias. Lançado originalmente nos Estados Unidos, “Fifty Shades of Grey”, título original da obra em inglês, vendeu mais de 10 milhões de exemplares e emplacou na lista de best-sellers do jornal The New York Times. Descrito pela imprensa internacional como “pornô para mamães”, o romance virou livro de cabeceira até das americanas mais recatadas – ou aparentemente contidas.

Getty Images


O livro deve virar filme em breve. A Universal adquiriu todos os direitos da obra. Scarlett Johansson e Selena Gomez foram cotadas para o papel principal

A obra vem provocando tanta polêmica que foi proibida de circular em vários estados do território norte-americano. A censura, no entanto, só faz crescer a curiosidade dos leitores e o lucro dos sexy shops, que estão vendendo seus “brinquedinhos” como água para mulheres. Em entrevista ao The New York Times, Lyss Stern, uma fã absoluta da obra, declarou: “Está reacendendo o fogo em vários casamentos”.

A história gira em torno da tímida Anastasia Steele, uma estudante universitária que é iniciada no sadomasoquismo pelo experiente Christian Grey, um empresário bem-sucedido e obsessivo por controle e poder.

Autora do livro, a inglesa E. L. James usou toda sua imaginação para criar cenas de sexo embaladas por chicotes, algemas (que não são de pelúcia), correntes e cordas. O “bondage” – ato de dominar e amarrar o parceiro durante o sexo – é ingrediente principal das aventuras do casal na cama.

Especialista em “shibari”, prática que mistura “bondage” com técnicas elaboradas de amarração japonesa, Toshi-san fala sobre o fetiche pouco popular no Brasil. “O prazer reside no fato de ter uma pessoa presa sob o seu domínio, imóvel ou com restrição de movimentos. Ela está lá e não tem como resistir às suas investidas e brincadeiras”, diz o administrador de empresas de 39 anos.

Já sob o foco do dominado, ele explica que o prazer está na entrega total e incapacidade de defesa. O jogo, contudo, deve ser consensual. Além disso, alguns cuidados são tomados, como não amarrar as cordas em locais com pouca proteção muscular e muitas veias, por exemplo.

Divulgação


“Cinquenta Tons de Cinza” - Autora: E. L. James Editora Intrínseca, 480 páginas


Este é o primeiro romance de E.L. James, mãe de dois adolescentes e executiva de um canal de televisão. Dizem que “Fifty Shades of Grey” faz sucesso porque a linguagem é simples e corajosa, mas é provável que ele tenha mais do que isso, talvez seja a tradução do desejo de milhares de mulheres comuns pelas mãos de uma mulher comum.
“Cinquenta Tons de Cinza”, o primeiro livro de uma trilogia, será lançado oficialmente no Brasil em 1º de agosto. “Cinquenta Tons Mais Escuros” e “Cinquenta Tons de Liberdade”, que compõem a coleção, chegam às livrarias nos meses subsequentes.

Além de definir quem vai dominar e quem vai se submeter e, consequentemente, bater e apanhar, os acordos determinam também a maneira que serão aplicados os “castigos”. E, mais importante, eles ainda definem qual vai ser o código de segurança do casal, uma palavra-chave ou frase que indica que o submisso (a) quer parar de ser seviciado, impedindo que, num momento de mais emoção, a dominação vá longe demais e ameace a integridade física do outro.
“O objetivo é ter e dar prazer, se divertir. Afinal, ninguém quer quebrar o próprio brinquedinho erótico”, provoca Hanna, dominadora convicta, com uma risada gostosa, referindo-se de forma irônica ao seu parceiro, um submisso.
Hanna e Le Fetiche, ao lado de outros casais, são personagens do documentário independente “Liturgia do Prazer” (60 m), dirigido pelos jornalistas Matheus Paggi e Rafael Bergamaschi. Ainda inédito no circuito comercial e prestes a entrar no circuito de festivais brasileiros, o filme disseca a rotina dos praticantes de BDSM na cidade de São Paulo.

Trailer do documentário "Liturgia do Prazer" 




 Submissão. Prazer. Dor. "Liturgia do Prazer" joga luz a um dos temas mais mistificados na sexualidade. Com depoimentos aprofundados e livres de censura, somos apresentados a um universo repleto de regras, conceitos e respeito mútuo. Mais do que mero fetiche, o sadomasoquismo é uma forma de amar.

http://www.facebook.com/LiturgiaDoPrazer

Ficha técnica:

Direção: Matheus Paggi e Rafael Bergamaschi

Produção: Maria Giulia Pinheiro, Matheus Paggi, Rafael Bergamaschi e Thomaz Cividanes

Edição: Douglas Siqueira

Câmera, assistência de luz e som: Carlos Henrique Annuciato

Trilha sonora: Edo Belleza e Celo Zero

Design gráfico: Rafaela Promoli

Pós-produção: Superviver Produções Artísticas

Com imagens (algumas bastante fortes) de casais em ação, o documentário mostra como esse universo é muito mais organizado do que se costuma pensar. “Não é tudo bagunçado e selvagem como a maioria das pessoas pensa. Na verdade, os praticantes de BDSM agem de acordo com regras e rituais pré-determinados”, explica Matheus.
O jornalista, no entanto, pondera que os sadomasoquistas não agem todos da mesma maneira. “Alguns são mais flexíveis e não ficam tão apegados às regras e rituais. Já outros são mais rígidos e seguem práticas nada ‘light’, baseadas nos escritos do Marques De Sade”, esclarece o codiretor, referindo-se ao escritor francês do século 18, inspirador do termo sadismo e autor de obras que abordavam o prazer sexual a partir da provocação de dor física nos parceiros.

“Cinquenta Tons de Cinza” bate 'Harry Potter' e impulsiona sex shops britânicas

Romance erótico, que aborda a submissão e o sadomasoquismo, aumentou em até 200% a procura por itens como 'bolinhas tailandesas'.


O sucesso estrondoso da trilogia erótica “Fifty Shades of Grey” - cuja a primeira edição chega ao Brasil no dia 1º de agosto, sob o título “Cinquenta Tons de Cinza”, pela editora Intrínseca - causou um boom nas vendas em sex shops da Grã-Bretanha.



Thinkstock Photos


Sex shops ficaram mais movimentados depois do sucesso do livro “Cinquenta Tons de Cinza”

Alguns itens citados na ficção erótica, escrita pela britânica Erika James, chegaram a um aumento de 200% nas vendas.
A trama gira em torno do relacionamento romântico e picante entre o magnata Christian Grey e uma estagiária de sua empresa, Anastasia Steele. A narrativa inclui momentos de submissão e sadomasoquismo, detalhando o uso de diversos acessórios eróticos.

Romance erótico que incendiou a imaginação das americanas chega ao Brasil

O livro e suas duas continuações estão no topo da lista britânica do mais vendidos há semanas, superando as aventuras do bruxo Harry Potter, inclusive. "Cinquenta Tons de Cinza é a publicação mais vendida em um curto espaço de tempo na Grã-Bretanha.
Em todo o mundo, as vendas alcançaram 31 milhões de cópias e a obra foi traduzida para 31 países. Ele tem conquistado legiões. de leitores, mulheres em particular.
Bolinhas tailandesas
Esse sucesso teve um reflexo imediato sobre as vendas em sex shops, causando uma expansão do mercado de brinquedos e objetos eróticos.
Uma das maiores cadeias de sex shops da Grã-Bretanha, a Ann Summers, vive o melhor momento de vendas da história da loja, que existe desde 1970.
A diretora executiva da empresa, Jackeline Gold, confirma que o bom desempenho está ligado ao bestseller: "Literatura erótica foi popularizada e eu espero que mais escritores iniciantes possam impressionar as massas com textos sensuais. Eu bato palmas para Erika James e outros autores pela introdução de romances sensuais nas prateleiras de supermercados".

O último aumento significativo nas vendas tinha sido com a série de TV “Sex and The City”, mas nada comparado ao momento atual. A loja incorporou o livro à sua estratégia de marketing e criou uma seção “Cinquenta Tons de Cinza” no site, onde é possível encontrar os acessórios citados na publicação, como chicote, algemas, vendas e cordas, entre outros.
Nesta febre, o item mais procurado são as jiggle balls, conhecidas no Brasil como "bolas tailandesas", que tiveram um crescimento de vendas de 200%.

Amana Salles/Fotoarena


Itens eróticos citados no livro, como as bolinhas tailandesas, tiveram suas vendas aumentadas

Funcionários de diferentes sex shops em Londres contam que é possível reconhecer os clientes trazidos pelo livro, por conta dos termos usados.
Muitos deles mencionam os nomes de acessórios citados na publicação, que antes haviam praticamente caído em desuso.
Em entrevista a BBC, a autora do livro, Erika James, conta que recebeu muitos e-mails de mulheres dizendo que seus maridos também estão muito agradecidos.
“Estou completamente surpresa pela reação a estes livros”, conta a escritora.
O livro "Cinquenta Tons de Cinza" já está à venda no Brasil, publicado pela editora Intrínseca.

Mais de Amor e Sexo: 

Festas BDSM: combinados escancarados
Marília Loschi, mestre em Ciências Sociais pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro, também investigou esse universo por meio de uma tese de mestrado, que se debruçou particularmente num acontecimento muito importante nessa comunidade: as Festas BDSM. Abertos não só aos iniciados, mas também aos “curiosos”, esses eventos são realizados sem muita divulgação prévia, principalmente nas capitais São Paulo e Rio. Nessas ocasiões, a dominação e a submissão são feitas entre parceiros na frente de outros praticantes, publicamente.
“As festas querem legitimar e reivindicar para os seus participantes o direito de exercer sua sexualidade como bem lhes convier, dentro de uma inspiração democrática e igualitária, tipicamente moderna, de respeito às diferenças e valorização do consentimento”, analisa Marília, que transformou sua pesquisa na tese “A dor no corpo: identidade, gênero e sociabilidade em festas BDSM no Rio de Janeiro”.


A rede social FetLife serve como ponto de encontro para os adeptos do BDSM

Matheus também percebe essa intenção de legitimação das práticas sadomasoquistas das festas. “Querendo ou não, quem faz BDSM acaba vivendo num gueto. A festas permitem que eles fiquem menos isolados, troquem informações, compartilhem regras e conheçam outras pessoas que gostam do mesmo que eles”, reflete o jornalista, que aponta a internet também como um instrumento de conexão entre os participantes. Especialmente o site FetLife, uma rede social de sadomasoquistas.
Vivendo ou não num gueto, na opinião de Marília, os praticantes do BDSM devem ser vistos além da questão do prazer relacionado à dor. “É plenamente possível que uma pessoa pratique o BDSM sem o menor interesse em sofrer ou causar dor física. São milhões de possibilidades que ultrapassam o bater-apanhar, mas todas elas envolvem algum tipo de entrega de si ao poder de um outro”, sentencia a cientista social.
É justamente para regular essa entrega aopoder do outro que existe o contrato de “50 Tons”. É ele que permite que dois adultos, consensualmente, possam viver plenamente suas fantasias sexuais, assegurando que elas sejam prazerosas para os dois e que não ameacem a integridade física de nenhuma das partes, claro.
Obviamente que entre colegas de Hanna e os frequentadores do Fetlife existem grupos que exercitam formas nada lights do BDSM, que podem até parecer chocantes para outros . Mas independente do gosto de cada um, o que garante o prazer para ambos é mesmo o acordo, que pode estar escrito num papel ou não.

Pequeno Dicionário do BDSM
Baunilha: termo que os praticantes do BDSM usam para definir os casais fora do meio, que fazem o sexo “comum”.
BDSM: Bondage, Dominação, Sadismo e Masoquismo.
Bondage: arte de dominar e amarrar o parceiro durante o sexo.
Encoleiramento: uma espécie de noivado, onde o submisso recebe uma coleira e assume o seu compromisso com seu dominador.
Masoquismo:  prazer em sentir dor. O termo deriva do nome do escritor austríaco Leopold von Sacher-Masoch, que escreveu o livro “A Vênus de Peles” (1870), no qual um personagem tem um orgasmo após ser surrado pelo amante da sua esposa.
Sadismo: prazer sexual a partir da provocação de dor física e moral nos parceiros. O escritor e filósofo Marques de Sade inspirou o termo por tratar do tema em suas obras.
Safeword: Palavra ou frase de segurança que indica que o parceiro chegou ao limite e quer parar a brincadeira.

Fonte:http://delas.ig.com.br/amoresexo/fantasias-sexuais/2012-08-19/o-contrato-sadomasoquista-de-cinquenta-tons-de-cinza-existe-na-vida-real.html

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